Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7446, de 12 de dezembro de 1980
Nº 7.446/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Educação,até o limite de Cr$ 9.000.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.
OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1980.
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