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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7446, de 12 de dezembro de 1980

Nº 7.446/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Educação,até o limite de Cr$ 9.000.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.

OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 1902- Departamento de Educação Fundamental da Secretaria de Educação um crédito especial,até o limite de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), referente ao Projeto 1.960-AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU, .destinado à aquisição de imóvel em São Franscisco de Paula, para a instalação da Unidade Escolar Antônio Francisco da Costa Lisboa, obedecendo à seguinte classificação geral: 1902.08421881.960/4.2.1.0-AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.
Art. 2.
- O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 3.2.1.3- CONTRIBUIÇÕES CORRENTES, referente à Atividade 2.598-Instituto de Previdência do Estado-Contribuição para despesas Administrativas da Unidade Orçamentária 2410- Entidades Supervisionadas da Secretaria da Administração, constante do vigente orçamento
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1980.

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