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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7444, de 10 de dezembro de 1980

Nº 7.444/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 3.674, de 20 de dezembro de 1958.

OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 3.674, de 20 de dezembro de 1958, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - É concedida à Sra. Eloisa Machado do Nascimento e Silva, viúva do exdeputado Augusto do Nascimento e Silva, uma pensão de valor mensal equivalente à parte fixa dos subsídios de deputado estadual.
Parágrafo único- A metade do valor da pensão de que trata o artigo será destinada à manutenção de Luiz Ernesto do Nascimento e Silva, que vive sob a dependência econômica da beneficiária, por motivo de incapacidade definitiva para o trabalho."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1980.

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