Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7441, de 9 de dezembro de 1980
Nº 7.441/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Energia, Minas e Comunicações, até o limite de Cr$ 1.017.470,44, e dá outras providências.
OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 1980.
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