Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7441, de 9 de dezembro de 1980

Nº 7.441/1980

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria de Energia, Minas e Comunicações, até o limite de Cr$ 1.017.470,44, e dá outras providências.

OCTÁVIO GERMANO, Vice-Governador no exercício das funções de Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 1710 - Entidades Supervisionadas da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações, um crédito especial, até o limite de Cr$ 1.017.470,44 (hum milhão, dezessete mil, quatrocentos e setenta cruzeiros e quarenta e quatro centavos), referente ao Projeto 1.969 - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO - AUMENTO DE CAPITAL, obedecendo à seguinte classificação geral: 1710.09530351.969/4.1.4.0 - CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS.
Art. 2.
- O crédito de que atrata o artigo anterior será coberto, em igual quantia, pelos dividendos auferidos pelo Estado, resultantes das ações subscritas na Companhia Rio-Grandense de Mineração.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 1980.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo