Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7438, de 8 de dezembro de 1980
Nº 7.438/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.438, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980. (publicada no DOE nº 105, de 08 de dezembro de 1980)
Autoriza a abertura de créditos especiais na Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas até o limite de Cr$ 55.900.000,00, reduz dotações orçamentárias e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1980.