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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7437, de 8 de dezembro de 1980

Nº 7.437/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.437, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980. (publicada no DOE nº 105, de 08 de dezembro de 1980)

Autoriza a abertura de crédito especial na Unidade Orçamentária 2304 - Comando Geral da Brigada Militar, órgãos Centrais, Setoriais e de Policiamento, até o limite de Cr$ 3.000.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências

JOSE AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentaria 2304 - Comando Geral da Brigada Militar, Órgãos Centrais, Setoriais e de Policiamento, da Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial, até o limite de Cr$ 3.000.000,00 trés milhões de cruzeiros), referente à Ativi dade 2.576 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Corporação, obedecendo à seguinte classificação geral: 2304.13754282.576/3.2.5.9 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS.
Art. 2.
- O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 3.2.5.5 - ASSISTÊNCIA MEDICO-HOSPITALAR, referente à Atividade 2.576 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Corporação, da Unidade Orçamentária 2304 - Comando Geral da Brigada Militar,Orgãos Centrais, Setoriais e de Policiamento, da Secretaria da Segurança Pública; constante do vigente orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1980.

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