Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7436, de 8 de dezembro de 1980

Nº 7.436/1980

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera disposição da Lei nº 7.320, de 17 de dezembro de 1979.

Carlos Giacomazzi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 3º da Lei nº 7.320, de 17 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data da Resolução nº 247, de 31 de outubro de 1979, do Tribunal de Contas do Estado."

Art. 2.
- A despesa decorrente da sanção desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 1980.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo