Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7436, de 8 de dezembro de 1980
Nº 7.436/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera disposição da Lei nº 7.320, de 17 de dezembro de 1979.
Carlos Giacomazzi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data da Resolução nº 247, de 31 de outubro de 1979, do Tribunal de Contas do Estado."
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 1980.