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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7434, de 3 de dezembro de 1980

Nº 7.434/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, até o limite de Cr$ 500.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 2210 - Entidades Supervisionadas da Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, um crédito especial, até o limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à execução do Subprojeto Pelotas, de acordo com o Convênio FNDU nº 28/80, celebrado entre o Estado, o Ministério do Interior, a SUDESUL e a Prefeitura Municipal de Pelotas, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 4.059, de 02 de setembro de 1980, referente ao Projeto 1.954 - CEDRO - CONTRIBUIÇAO PARA INVESTIMENTOS, obedecendo à seguinte classificação geral: 2210.10583231.954/4.3.1.2 - CONTRIBUIÇÕES PARA DESPESAS DE CAPITAL.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 4.3.1.0 - INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇÃO ESPECIAL, referente ao Projeto 1.503 - EXECUÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO, da Unidade Orçamentária 1902 - Departamento de Educação Fundamental da Secretaria de Educação, constante do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 1980.

RETIFICAÇÃO (publicado no DOE nº 106, de 9 de dezembro de 1980)

No artigo 1° da presente Lei, publicada no Diário Oficial de 3 de dezembro de 1980, ao invés do que constou, leia-se:

1 "Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 2210 - Entidades Supervisionadas da Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, um crédito especial, até o limite de Cr$ 500.000,00(quinhentos mil cruzeiros), destinado à execução do Subprojeto Pelotas, de acordo com o Convênio FNDU nº 28/80, celebrado entre o Estado, o Ministério do Interior, a SUDESUL e a Prefeitura Municipal de Pelotas, aprovado pelo Decreto Legislativo nº4.059, de 02 de setembro de 1980, referente ao Projeto 1.974 - CEDRO-CONTRIBUIÇÃO PARA INVESTIMENTOS, obedecendo à seguinte classificação geral 2210.10583231.974/4.3.1.2 - CONTRIBUIÇÕES PARA DESPESAS DE CAPITAL."

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