Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7434, de 3 de dezembro de 1980
Nº 7.434/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, até o limite de Cr$ 500.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 1980.
RETIFICAÇÃO (publicado no DOE nº 106, de 9 de dezembro de 1980)
No artigo 1° da presente Lei, publicada no Diário Oficial de 3 de dezembro de 1980, ao invés do que constou, leia-se:
1 "Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 2210 - Entidades Supervisionadas da Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, um crédito especial, até o limite de Cr$ 500.000,00(quinhentos mil cruzeiros), destinado à execução do Subprojeto Pelotas, de acordo com o Convênio FNDU nº 28/80, celebrado entre o Estado, o Ministério do Interior, a SUDESUL e a Prefeitura Municipal de Pelotas, aprovado pelo Decreto Legislativo nº4.059, de 02 de setembro de 1980, referente ao Projeto 1.974 - CEDRO-CONTRIBUIÇÃO PARA INVESTIMENTOS, obedecendo à seguinte classificação geral 2210.10583231.974/4.3.1.2 - CONTRIBUIÇÕES PARA DESPESAS DE CAPITAL."
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