Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7432, de 3 de dezembro de 1980
Nº 7.432/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Insere artigo na Lei nº 5.865, de 2 de dezembro de 1969, restabelecendo com nova redação dispositivo revogado pela Lei nº 6.793, de 10 de dezembro de 1974.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 1980.
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