Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7431, de 3 de dezembro de 1980
Nº 7.431/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem a permutar, com o Sr. Antônio De Franceschi Sobrinho e sua mulher, áreas de terra situadas no Município de Cachoeira do Sul.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 1980.
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