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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7431, de 3 de dezembro de 1980

Nº 7.431/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem a permutar, com o Sr. Antônio De Franceschi Sobrinho e sua mulher, áreas de terra situadas no Município de Cachoeira do Sul.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a permutar um imóvel, integrante do seu patrimônio, por outro, de propriedade do Sr. Antônio De Franceschi Sobrinho e sua mulher dona Hilda Eldelwein De Franceschi, estando as áreas descritas no Anexo da presente Lei.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 1980.

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