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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7429, de 3 de dezembro de 1980

Nº 7.429/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a doação de imóvel ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É autorizado o Poder Executivo a fazer doação ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem de um prédio de alvenaria, com o respectivo terreno, onde anteriormente existia um chalé de madeira, situado no Passo das Canoas, município de Gravataí - 1º Distrito - Nossa Senhora dos Anjos, com 66,00 m de frente ao rio Gravataí, tendo de extensão da frente ao fundo 88,00 m, a entestar com terras de Dario Lisboa da Silva onde tem a mesma largura, e dividindo-se por um lado, a Oeste, com o mesmo Dario Lisboa da Silva e, por outro, a Leste, também com este e com a estrada que segue para Viamão, imóvel adquirido pelo Estado ao casal Antonio Lemos Pinto, conforme escritura pública de compra e venda, datada de 22 de agosto de 1925, transcrita no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Gravataí no Livro 3-B, fl. 15, sob nº 1.030.
Art. 2.
- O imóvel objeto da doação ora autorizada não poderá ser alienado nem cedido a qualquer título a terceiros pela Autarquia donatária, revertendo automaticamente ao patrimônio do Estado se violada esta condição.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 1980.

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