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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7428, de 3 de dezembro de 1980

Nº 7.428/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar um lote rural, no município de Carazinho.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a transferir de pleno direito, gratuitamente, para o patrimônio do município de Carazinho, o lote rural número setenta e oito (78) da Secção Barreiro, distrito de Santo Antonio do Erval, município de Carazinho, com a área de trinta mil metros quadrados (30.000 m2) e com as confrontações seguintes: ao Norte, por linha seca, com os lotes números 23 e 24; ao Sul, por linhas secas, com os lotes rurais números 21A e 21; a Leste, por sanga, estrada e linha seca, com o lote rural número 74 e a Oeste. por linha seca, com o lote rural número 68. O imóvel foi havido pelo Estado, por desapropriação, conforme sentença judicial transcrita no Registro de Imóveis, de Carazinho, sob número 32.775, no Livro "3-S".
Art. 2.
- O lote deverá ser utilizado para a construção de escola pública, residência para professores e fins correlatos, não podendo ter outro destino, que o indicado.
Art. 3.
- A doação autorizada por esta Lei, fica gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo retornar ao domínio do Estado, sem que assista direito a qualquer indenização, caso não sejam observados os requisitos expressos nesta Lei.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 1980.

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