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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7427, de 3 de dezembro de 1980

Nº 7.427/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar uma gleba de terras situada no município de Barracão.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a transferir, gratuitamente, para o patrimônio do município de Barracão, o lote rural n° 185-A (cento e oitenta e cinco A), da Secção Barracão, com a área de 0,8400ha (oito mil e quatrocentos centiares), e com as seguintes confrontações: ao norte, por uma estrada, com o lote nº 149; ao sul, por linha seca, com o lote n° 185; a leste, por linha seca, com o lote n° 186, e a oeste, por linha seca, com o lote nº 185.
Art. 2.
- O lote descrito no artigo anterior, deverá ser utilizado para dependências da Escola Municipal Fernando Ferrari, não podendo ter outro destino que o indicado, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado, sem que assista ao donatário direito a qualquer indenização.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 1980.

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