Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7421, de 1 de dezembro de 1980
Nº 7.421/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o artigo 4º da Lei nº 2.505, de 7 de dezembro de 1954.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- O artigo 4º da Lei nº 2.505, de 7 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º - O imóvel objeto da doação poderá ser vendido pela Comunidade Evangélica Luterana São João a seus atuais ocupantes, em frações correspondentes à área ocupada por possuidor.
§ 1º- O produto das vendas ora autorizadas deverá ser aplicado na ampliação das instalações educacionais do Ginásio Concórdia, em Santa Rosa, de que a donatária é mantenedora.
§ 2º- Fica a entidade beneficiada obrigada a comprovar, perante o Tribunal de Contas do Estado, o cumprimento da obrigação prevista no parágrafo anterior."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 1980.
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