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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7420, de 1 de dezembro de 1980

Nº 7.420/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito Especial na Secretaria de Educação, até o limite de Cr$ 4.000.000,00, redução de dotação orçamentária e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 1901 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais, da Secretaria de Educação, um crédito especial, até o limite de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) referente ao Projeto 1.968 - AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA 4ª D.E. EM CAXIAS DO SUL, obedecendo à seguinte classificação geral: 1901.08070211.968/4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES.
Art. 2.
- O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES, referente ao Projeto 1.667 - RECUPERAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, da Unidade Orçamentária 2202 - Unidade de Programação de Obras e Edificações, da Secretaria do Interior, Desenvolvimento, Regional e Obras Públicas, constante do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 1980.

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