Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7417, de 1 de dezembro de 1980
Nº 7.417/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Autoriza a abertura de créditos especiais na Secretaria da Agricultura, até o limite de Cr$ 3.000.000,00, e na Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, até o limite de Cr$ 25.260.000,00, e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
25.260.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 1980.
RETIFICAÇÃO
1 (publicada no DOE nº 109, de 12 de dezembro de 1980)
No artigo 1°, item b, da presente Lei, publicada no Diário Oficial de 1º de dezembro de 1980, onde se lê: 4.3.3.2 - CONTRIBUIÇÕES PARA DESPESAS DE CAPITAL ...............5.100.000,00
leia-se: 4.3.2.3 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 5.100.000,00
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