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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7417, de 1 de dezembro de 1980

Nº 7.417/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Autoriza a abertura de créditos especiais na Secretaria da Agricultura, até o limite de Cr$ 3.000.000,00, e na Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, até o limite de Cr$ 25.260.000,00, e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:
a)Unidade Orçamentária 1507 - Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à execução do Projeto 1.966 - REAPARELHAMENTO DA UNIDADE DE MOAGEM DE CALCÁRIO, obedecendo à seguinte classificação geral: 1507.04140761.966/4.1.2.0 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
b)Na Unidade Orçamentária 2001 - Gabinete, Órgãos Centrais e Área MédicoSanitária, da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, até o limite de Cr$ 25.260.000,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), destinado à execução do Projeto 1.967 - PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO, obedecendo à seguinte classificação funcional programática: 2001.13764481.967 e a seguinte classificação econômica: 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO............................................12.660.000,00 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................6.500.000,00 4.1.2.0 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........1.000.000,00 4.3.3.2 - CONTRIBUIÇÕES PARA DESPESAS DE CAPITAL.... 5.100.000,00

25.260.000,00

Art. 2.
- Os créditos especiais a que se refere o artigo anterior serão cobertos, em igual quantia, pela cota-parte do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Territórios, atribuída ao Estado no corrente exercício financeiro.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 1980.

RETIFICAÇÃO

1 (publicada no DOE nº 109, de 12 de dezembro de 1980)

No artigo 1°, item b, da presente Lei, publicada no Diário Oficial de 1º de dezembro de 1980, onde se lê: 4.3.3.2 - CONTRIBUIÇÕES PARA DESPESAS DE CAPITAL ...............5.100.000,00

leia-se: 4.3.2.3 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 5.100.000,00

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