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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7409, de 19 de novembro de 1980

Nº 7.409/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras ao Município de Cruz Alta.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Cruz Alta, uma fração do imóvel situado no Arrabalde Norte, Segunda Zona Urbana, do mencionado Município, com a área de um mil e quinhentos e quarenta e três metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados (1.543,50 m2), confrontando, ao Norte, com terras de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, onde está instalado o Centro de Artes, Ciências e Tecnologia - CACT, na extensão de duzentos e cinco metros e oitenta centímetros (205,80 m); ao Sul, com o loteamento "Vila Arco Íris", antes terras de propriedade de Maria Cecília Wolf e filhos, na extensão de duzentos e cinco metros e oitenta centímetros (205,80 m); a Leste, com uma rua sem denominação, antes terras de propriedade de Luiz Wilges, por aramado, na extensão de sete metros e cincoenta centímetros (7,50 m); e, a Oeste, com terras da Escola Normal SS. Trindade, por uma estrada, na extensão de sete metros e cincoenta centímetros (7,50m), a qual faz parte de um todo maior com a área de 30.000 m2, registrado a fls. 21 do Livro 3-AQ do Registro de Imóveis de Cruz Alta, sob nº 55.559.
Art. 2.
- A área referida no artigo anterior destina-se ao alargamento da Rua Adalberto Felix Roberto.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 1980.

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