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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7405, de 28 de outubro de 1980

Nº 7.405/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.405, DE 28 DE OUTUBRO DE 1980 (publicada no DOE nº 076, de 28 de outubro de 1980)

( vide retificação abaixo)

Autoriza a concessão de auxílio, a abertura de crédito especial, na Secretaria de Coordenação e Planejamento, até o limite de Cr$ 3.000.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder, à Prefeitura Mu nicipal de Campo Bom, um auxílio no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três mil hões de cruzeiros), a ser aplicado na sinalização do município, conforme Projeto n.º 20-B/EBTU.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamen tária 1301 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais, da Secretaria de Coordenação e Planejamento, um crédito especial, até o limite de Cr$ 3.000.000.00 (três milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesa resultante da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior, referente ao Projeto 1.963 - AUXILIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM, obedecendo à seguinte classificação geral: 1301.16915731.963/4.3.1.1 - AUXILIO PARA DESPESAS DE CAPITAL.
Art. 3.
- O crédito especial de que trata o art. 2º será coberto me diante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa clas sificado sob o código 4.1.3.0 - INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇAO ESPECIAL, referente ao Projeto 1.874 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO ENERGÉTICA da Unidade Orçamentária 2601 - Encargos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda, constante do vigente Orçamento.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 1980.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 094, de 21 de novembro de 1980)

LEI N.º 7.405, DE 28 DE OUTUBRO DE 1980

Autoriza a concessão de auxílio, a abertura de crédito especial, na Secretaria de Coordenação e Planejamento, até o limite de Cr$ 3.000.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.

No artigo 2.° da presente Lei; publicada no Diário Oficial n.º 76, de 28 de outubro de 1980, ao invés do que constou, leia-se:

"Art. 2° - É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 1301 - Gabinete do Secretário e órgãos Centrais, da Secretaria de Coordenação e Planejamento, um crédito especial, até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) destinado a atender a despesa resultante da concessão do-auxílio de que trata o artigo anterior, referente ao Projeto 1.963 - AUXILIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM, obedecendo à seguinte classificação geral: 1301.16915731.963/4.3.2.3 - TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designa o

Secretário de Estado da Fazenda para, coordenando Grupo de Trabalho quo constituirá, realizar estudos objetivando a Instituição de seguro para a viticultura praticada no território estadual.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 1980.

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