Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7403, de 17 de outubro de 1980
Nº 7.403/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.403, DE 17 DE OUTUBRO DE 1980. (publicada no DOE nº 070, de 17 de outubro de 1980)
Autoriza a Caixa Econômica Estadual a alienar bens imóveis.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Cons tituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 1980.