Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7396, de 18 de agosto de 1980
Nº 7.396/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, até o limite de Cr$ 9.200.000,00, e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de agosto de 1980.
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