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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7376, de 16 de maio de 1980

Nº 7.376/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a restituição de parte de imóvel recebido em doação do Município de Carazinho.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a restituir, ao Município de Carazinho, parte da área deste recebida em doação; conforme transcrição feita no Livro 31, a fls. 161, sob nº 18.887, do Registro de Imóveis competente.
Art. 2.
- A área a ser restituída integra um todo maior de 10.570 metros quadrados e tem a superfície de 1.250 metros quadrados, com a seguinte descrição e confrontações: a Oeste, na extensão de 25 metros, com a rua Castro Alves; ao Sul, na extensão de 50 metros; e a Leste, na de 25 metros, com propriedade do Estado (restante de todo maior); e ao Norte, na extensão de 50 metros, com propriedade de particular.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 1980.

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