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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7375, de 15 de maio de 1980

Nº 7.375/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar uma gleba de terras no município de Tramandaí.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a transferir, de pleno direito e gratuitamente, ao patrimônio do município de Tramandaí, uma gleba do terras com a área de dois hectares e cinco mil centiares (2,5000Ha), situada no município de Tramandaí, pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul, parte de um todo maior registrado a fls. 14, do livro 4-G, sob o número 5.321, do Registro de Imóveis do município de Osório, com as confrontações seguintes: ao Norte, com a Avenida Fernandes Bastos; ao Sul e a Leste, com terras patrimoniais do Estado (Parque de Tramandaí); e, a oeste, com a estrada para o cemitério.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser utilizado com a construção de um Módulo Esportivo do projeto PEME (Programa Especial de Módulos Esportivos), não podendo ter outro destino que o indicado.
Art. 3.
- O imóvel objeto da doação autorizada por esta Lei ficará gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo retornar ao domínio do Estado, sem que exista direito a qualquer indenização, caso não sejam observados os requisitos nela expressos.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 1980.

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