Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7372, de 28 de abril de 1980

Nº 7.372/1980

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de uma gleba de terras situada no município de Lagoa Vermelha.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a transferir de pleno direito ao patrimônio do município de Lagoa Vermelha, o lote rural número trinta e um A (31-A) da Secção Caseiros, município de Lagoa Vermelha, com a área de 16.000 m2, devidamente demarcado e encravado no lote rural nº 31 da mesma Secção, distante em linha reta 332,00 metros, do vértice Leste do lote n° 27.
Art. 2.
- O lote descrito no artigo 1º, deverá ser utilizado com as instalações do Cemitério Público Municipal, não podendo ter outro destino que o indicado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 1980.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo