Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7371, de 28 de abril de 1980
Nº 7.371/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o "Dia do Ministério Público do Rio Grande do Sul".
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É instituído o "Dia do Ministério Público do Rio Grande do Sul", a ser comemorado, anualmente, em 29 de junho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 1980.
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