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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7371, de 28 de abril de 1980

Nº 7.371/1980

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o "Dia do Ministério Público do Rio Grande do Sul".

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É instituído o "Dia do Ministério Público do Rio Grande do Sul", a ser comemorado, anualmente, em 29 de junho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 1980.

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