Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7350, de 18 de janeiro de 1980
Nº 7.350/1980
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.350, DE 18 DE JANEIRO DE 1980. (publicada no DOE nº 125, de 18 de janeiro de 1980)
Concede pensão especial.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 1980.