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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7347, de 10 de janeiro de 1980

Nº 7.347/1980

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 7.347, DE 10 DE JANEIRO DE 1980. (publicada no DOE nº 119, de 10 de janeiro de 1980)

Revoga disposições da lei n.° 6.843, de 16 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a subscrição de capital, pelo Estado, na Aços Finos Piratini S/A.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam revogados os parágrafos 1.° e 2.° do artigo 1.°, bem como o artigo 4.°, da Lei n.° 6.843, de 16 de dezembro de 1974.
Art. 2.
- revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1980.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 1980.

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