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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7336, de 31 de dezembro de 1979

Nº 7.336/1979

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a concessão de auxílio, a abertura de crédito especial na Secretaria de Coordenação e Planejamento, até o limite de Cr$ 4.000.000,00, e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder ao Centro de Assistência Gerencial - CEAG/RS, um auxílio no valor de Cr$ 4,000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a ser aplicado pela Entidade no programa de apoio gerencial às pequenas e médias empresas gaúchas.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 1301 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais da Secretaria de Coordenação e Planejamento um crédito especial, até o limite de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), referente ao Projeto 1.822 - AUXÍLIO AO CENTRO DE ASSISTÊNCIA GERENCIAL DO RS, destinado a atender a despesa resultante da concessão do auxílio a que se refere o artigo 1º, obedecendo à seguinte classificação geral: 1301.11070211.822/3.2.3.3 - CONTRIBUIÇÕES CORRENTES.
Art. 3.
- O crédito a que se refere o artigo 2° será coberto mediante as seguintes reduções de dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 2600 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO Unidade Orçamentária: 2602 - Encargos sob a Supervisão da Secretaria de Coordenação e

Planejamento. Projeto 1.262 - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS DIVERSAS 4.1.4.0 - CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE. CAPITAL DE EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS..........................................................................................2.000.000,00 4.2.6.0 - CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DO CAPITAL DE EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS......................................................................................2.000.000,00

4.000.000,00

Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1979.

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