Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7336, de 31 de dezembro de 1979
Nº 7.336/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a concessão de auxílio, a abertura de crédito especial na Secretaria de Coordenação e Planejamento, até o limite de Cr$ 4.000.000,00, e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Planejamento. Projeto 1.262 - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS DIVERSAS 4.1.4.0 - CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE. CAPITAL DE EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS..........................................................................................2.000.000,00 4.2.6.0 - CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DO CAPITAL DE EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS......................................................................................2.000.000,00
4.000.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1979.
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