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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7325, de 20 de dezembro de 1979

Nº 7.325/1979

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a denominação da Consultoria Jurídica da Assembléia Legislativa do Estado.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, de Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É alterada a denominação da Consultoria Jurídica da Assembléia Legislativa, instituída pela Lei nº 6.354, de 12 de dezembro de 1971, para Procuradoria da Assembléia Legislativa.
Parágrafo único- Os cargos de Consultor-Geral e Consultor Jurídico da Assembléia Legislativa do Estado passam a denominar-se, respectivamente, Procurador-Geral e Procurador da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
- Os proventos dos integrantes da Consultoria Jurídica da Assembléia Legislativa, inativados em cargos de Consultor Jurídico, serão sempre revistos tendo como referência os vencimentos dos cargos de Procurador da Assembléia Legislativa da classe correspondente.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1979.

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