Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7316, de 17 de dezembro de 1979
Nº 7.316/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a Caixa Econômica Estadual a alienar imóveis.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
LIVRO – 3-DG, no Cartório do Registro Imobiliário da 1a. Zona de Porto Alegre;
II
III
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1979.
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