Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7314, de 17 de dezembro de 1979
Nº 7.314/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Eleva valor da Pensão concedida ao Senhor João Szobot, pela Lei n.º 1237, de 9 de dezembro de 1950.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1979.
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