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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7314, de 17 de dezembro de 1979

Nº 7.314/1979

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Eleva valor da Pensão concedida ao Senhor João Szobot, pela Lei n.º 1237, de 9 de dezembro de 1950.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É elevado para dois salários mínimos regionais o valor da pensão concedida ao Senhor João Szobot, pela Lei n.° 1237, de 9 de dezembro de 1950.
Parágrafo único- Do valor da pensão serão descontadas quaisquer importâncias que o beneficiário perceba, a qualquer título, do Estado ou em virtude de contribuição previdenciária que este houver realizado.
Art. 2.
- A Pensão de que trata o artigo anterior extinguir-se-a com a morte do beneficiário.
Art. 3.
- A despesa resultante desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1979.

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