Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7311, de 17 de dezembro de 1979
Nº 7.311/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Retifica dado constante da Lei nº 6.698, de 1º de julho de 1974.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É retificado para 87.200,00 metros quadrados a área de terra transferida para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, pela Lei n° 6.698, de 1º de julho de 1974.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1979.
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