Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7309, de 14 de dezembro de 1979

Nº 7.309/1979

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria da Justiça, até o limite de Cr$ 561.319,30, reduz dotação orçamentária, e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 1201 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais, da Secretaria da Justiça, um crédito especial, até o limite de Cr$ 561.339,30 (quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros e trinta centavos), referente ao Projeto 1.812 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, destinado à aquisição de um terreno contíguo ao Foro de Pelotas, visando à ampliação do respectivo prédio sede, obedecendo à seguinte classificação geral: 1201.02040131.812/4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES.
Art. 2.
- O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES, referente ao Projeto 1.016 - AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRÉDIOS PARA FOROS E JUIZADOS, da Unidade Orçamentária 0301 - Tribunal de Justiça, constante do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 1979.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo