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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7307, de 10 de dezembro de 1979

Nº 7.307/1979

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de uma gleba de terras situada no município de Erexim.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a transferir, gratuitamente, para o patrimônio do município de Erexim, a chácara n° 101-A do Polígono Sul, município de Erexim, com a área de um mil oitocentos e cinqüenta e oito metros quadrados (1.858.00 m2), com as confrontações seguintes: ao Norte, com a rua Herminio V. Pessin; ao Sul, com a faixa de domínio da BR-153; a Leste, com a rua Herminio V. Pessin e, a Oeste, por uma rua, com a chácara número 101.
Art. 2.
- O imóvel será aproveitado para praça pública, não podendo ter outro destino que o indicado, sob pena de o mesmo ser reintegrado ao patrimônio do Estado, mediante ação própria.
Art. 3.
- A doação autorizada por esta Lei, fica gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1979.

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