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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7303, de 29 de novembro de 1979

Nº 7.303/1979

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terra situada no município de Erexim.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a transferir, gratuitamente, para o patrimônio do município de Erexim, a chácara nº 105 (cento e cinco) do Polígono Três Vendas, município de Erexim, com a área de três mil e noventa e quatro metros quadrados (3.094m2) e as seguintes confrontações: ao Norte, por linha seca, com a chácara n° 104; ao Sul, por um caminho, com as chácaras nºs 122 e 123; a Leste, por linha seca, com a chácara n.° 106 e, por um caminho, com a chácara nº 122; e a Oeste, por um caminho, com a área do cemitério e, por linha seca, com a chácara n° 104.
Art. 2.
- O imóvel objeto da doação deverá ser utilizado com a construção de uma escola pública, não podendo ter outro destino que o indicado.
Art. 3.
- A doação autorizada por esta Lei fica gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo retornar ao domínio do Estado, sem direito a qualquer indenização, caso não sejam observados os requisitos nela expressos.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 1979.

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