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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 73, de 2 de dezembro de 1947

Nº 73/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 73, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 113, de 5 de dezembro de 1947)

Abre um crédito especial.

Walter Jobim, Governador do Estado (Io Rio Grande do Sul.

Faço saber, cm cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria do Govêrno do Estado o crédito especial de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00) sob a classificação "Código geral 8-02 4 - Despesas Diversas", destinado ao pagamento da urna fúnebre em que foram recolhido os despojos do extinto Deputado dr. Osvaldo Bastos, morto no naufrágio do rebocador "Bento Gonçalves" na Lagoa da Pinguela, no município de Osório.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender à despesa desta lei, o excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 2 de dezembro de 1947.

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