Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7297, de 8 de novembro de 1979
Nº 7.297/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, um crédito especial, no valor de Cr$ 1.524.950,00.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de novembro de 1979.
1