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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7297, de 8 de novembro de 1979

Nº 7.297/1979

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, um crédito especial, no valor de Cr$ 1.524.950,00.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Unidade Orçamentária 2203 - Superintendência do Desenvolvimento Urbano e Administração Municipal, da Secretaria do Interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, um crédito especial, até o limite de Cr$ 1.524.950,00 (um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros), à dotação do elemento de despesa 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES, referente ao Projeto 1.815 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO BACIA TAQUARI-ANTAS. obedecendo à seguinte classificação geral: 2203.07401831.815/4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelos recursos a utilizar constantes do Balanço Geral do Estado relativo ao exercício financeiro de 1978, vinculados às operações de crédito autorizadas pela Lei n° 6.162, de 31 de dezembro de 1970.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de novembro de 1979.

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