Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7296, de 5 de novembro de 1979
Nº 7.296/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá a denominação de "TRAVESSIA PAULO COUTO" à RS/118, no trecho compreendido entre os Municípios de Sapucaia do Sul e Gravataí.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 1979.
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