Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7296, de 5 de novembro de 1979

Nº 7.296/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá a denominação de "TRAVESSIA PAULO COUTO" à RS/118, no trecho compreendido entre os Municípios de Sapucaia do Sul e Gravataí.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O trecho da RS/118 compreendido entre os Municípios de Sapucaia do Sul (BR/116) e de Gravataí (BR/290), com a extensão de 23,550 km, terá a denominação de "TRAVESSIA PAULO COUTO.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 1979.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo