Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7295, de 5 de novembro de 1979
Nº 7.295/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Acrescenta artigo à Lei nº 6.601, de 27 de setembro de 1973, que dispõe sobre nome de Municípios.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 1979.
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