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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7294, de 5 de novembro de 1979

Nº 7.294/1979

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito especial na Secretaria da Justiça, até o limite de Cr$ 150.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Unidade Orçamentária 1204 - Superintendência dos Serviços Penitenciários, da Secretaria da Justiça, um crédito especial, até o limite de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado às obras de ampliação do Presídio de Caxias do Sul, referente ao Projeto 1.818 - AMPLIAÇÃO DO PRESÍDIO DE CAXIAS DO SUL, obedecendo à seguinte classificação geral: 1204.02040151.818/4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES.
Art. 2.
- O crédito especial a que se refere o artigo 1º será coberto mediante a redução, em igual quantia, da dotação do elemento de despesa classificado sob o código 4.3.2.3 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS, referente ao Projeto 1.078 - CONTRIBUIÇÃO PARA PROJETOS MUNICIPAIS E COMUNITÁRIOS, da Unidade Orçamentária 1301 - Gabinete e Órgãos Centrais, da Secretaria de Coordenação e Planejamento, constante do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 1979.

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