Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7293, de 9 de outubro de 1979
Nº 7.293/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a doação de imóvel ao Município de Porto Alegre.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 1º da presente Lei, nele fará construir, com recursos do Projeto Padroeira, integrante do Plano Cura-BNH, prédio de alvenaria, que, após a sua construção, será entregue à Administração Estadual, nos termos do Convênio firmado entre o Estado e o Município, em 5 de setembro de 1949, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 89, de 14 de novembro de 1949.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 1979.
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