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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7293, de 9 de outubro de 1979

Nº 7.293/1979

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a doação de imóvel ao Município de Porto Alegre.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Porto Alegre o terreno onde se acha construído o Grupo Escolar Camila Furtado Alves, situado na Rua Voluntários da Pátria, número 2257, em Porto Alegre, medindo, ao Norte, vinte e dois metros (22,00 m) de frente, na Rua Voluntários da Pátria, entestando, ao Sul, na mesma largura de vinte e dois metros (22,00 m) com propriedade de P.B. de Oliveira & Cia. Ltda., por cento e dez metros (110,00 m) de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, dividindo-se, a Leste, com a Rua Almirante Tamandaré e, a Oeste, com propriedade da firma P.B. de Oliveira & Cia. Ltda.
Art. 2.
- O Município de Porto Alegre, recebendo em doação o imóvel descrito no

artigo 1º da presente Lei, nele fará construir, com recursos do Projeto Padroeira, integrante do Plano Cura-BNH, prédio de alvenaria, que, após a sua construção, será entregue à Administração Estadual, nos termos do Convênio firmado entre o Estado e o Município, em 5 de setembro de 1949, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 89, de 14 de novembro de 1949.

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 1979.

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