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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7292, de 8 de outubro de 1979

Nº 7.292/1979

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a concessão de auxílio, a abertura de crédito especial na Secretaria do Turismo, no valor de Cr$ 500.000,00, reduz dotação orçamentária e dá outras providências.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Gramado um auxílio, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender a despesa com a realização do VII Festival do Cinema Brasileiro, realizado em Gramado, de 22 a 27 de janeiro do corrente ano.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Unidade Orçamentária 2501 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais, da Secretaria do Turismo, um crédito especial, até o limite de Cr$ 500.000.00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender a despesa resultante da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior, referente ao Projeto 1.814 - AUXÍLIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO, obedecendo a seguinte classificação geral: 2501.1148.2471.814 3.2.2.3 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS.
Art. 3.
- O crédito especial de que trata o artigo 2º será coberto mediante a redução em igual quantia, da dotação do elemento de despesa, classificado sob o código 3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS, referente à Atividade 2.259 - Contribuições a Entidades que atuam na Área Cultural, da Unidade Orçamentária 1905 - Departamento de Assuntos Culturais, da Secretaria de Educação e Cultura constante do vigente Orçamento.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de outubro de 1979.

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