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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7291, de 2 de outubro de 1979

Nº 7.291/1979

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revigora o prazo de validade de Concurso Público de Auxiliar de Controle Externo.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica revigorado, até 5 de maio de 1980, o prazo de validade do Concurso Público para o provimento de cargos de Auxiliar de Controle Externo, letra "I", homologado em 05 de maio de 1976.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de outubro de 1979.

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