Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7290, de 24 de setembro de 1979
Nº 7.290/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre inscrição, seleção e classificação de pretendentes a casas populares construídas pela Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 1979.
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