Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7286, de 10 de setembro de 1979

Nº 7.286/1979

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a transferência de imóvel do patrimônio do Instituto Rio-Grandense do Arroz para o do Estado.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Instituto Rio-Grandense do Arroz autorizado a doar ao Estado, e este a receber, uma área de terras situada no Distrito de Capané, no Município de Cachoeira do Sul, com a superfície de vinte mil metros quadrados, descrita no Anexo da presente Lei.
Art. 2.
- A doação será condicionada à manutenção, pelo Estado, sobre a área, de um estabelecimento de ensino de primeiro grau.
Parágrafo único- Não cumprida a condição por mais de um ano contínuo, a área doada reverterá automaticamente ao doador.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 1979.

ANEXO À LEI Nº 7.286, DE 10 DE SETEMBRO DE 1979

Descrição da área a que se refere o art. 1º

Trata-se de uma gleba de 20.000 m2, parte de um todo maior adquirido mediante desapropriação amigável realizada através de escritura lavrada no primeiro tabelionato da Comarca de Cachoeira do Sul, a 9 de outubro de 1948.

As estações referidas a seguir correspondem à medição realizada na região a 15 de julho de 1946 pelo Eng.º Gustavo Isernhagen, confirmando medição anterior, de 14 de julho de 1911.

Os limites da área a ser transferida são os seguintes:

Ao Sul: Por uma linha, que partindo da Estação 5, com rumo 69°15' SE e um

1 comprimento de 59,10m, até encontrar a Estação 6: partindo desta com um rumo de 72°57'NE e um comprimento de 63,45m até a Estação 0; partindo desta, com um rumo de 73°00' NE e um comprimento de 63,93 m, até encontrar a Estação 1.

A Leste: Por uma linha que parte da Estação 1, com um rumo de 22°38'NO e com um comprimento de 173,17m até encontrar a Estação 2.

Ao Norte: Por uma linha, que parte da Estação 2, com um rumo de 44°00' SO e um comprimento de 55,00m, até encontrar a Estação 3: desta, parte com um rumo de 43°40' e um comprimento de 79,60m até a Estação 4.

A Oeste: Por uma linha, que partindo da Estação 4, com um rumo de 13°32' SO e uma distância de 81,90m, até encontrar a Estação 5.

A área descrita, que confronta a Oeste e a Norte com terras de propriedade de Edy Hoerbe e, a Leste e ao Sul, com terras de propriedade do IRGA, faz parte de um todo maior, registrado no Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul, no Livro 3-AG, fls. 210 e 211, sob o n° 26.674, em 19.06.1951.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo