Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7286, de 10 de setembro de 1979
Nº 7.286/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a transferência de imóvel do patrimônio do Instituto Rio-Grandense do Arroz para o do Estado.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de setembro de 1979.
ANEXO À LEI Nº 7.286, DE 10 DE SETEMBRO DE 1979
Descrição da área a que se refere o art. 1º
Trata-se de uma gleba de 20.000 m2, parte de um todo maior adquirido mediante desapropriação amigável realizada através de escritura lavrada no primeiro tabelionato da Comarca de Cachoeira do Sul, a 9 de outubro de 1948.
As estações referidas a seguir correspondem à medição realizada na região a 15 de julho de 1946 pelo Eng.º Gustavo Isernhagen, confirmando medição anterior, de 14 de julho de 1911.
Os limites da área a ser transferida são os seguintes:
Ao Sul: Por uma linha, que partindo da Estação 5, com rumo 69°15' SE e um
1 comprimento de 59,10m, até encontrar a Estação 6: partindo desta com um rumo de 72°57'NE e um comprimento de 63,45m até a Estação 0; partindo desta, com um rumo de 73°00' NE e um comprimento de 63,93 m, até encontrar a Estação 1.
A Leste: Por uma linha que parte da Estação 1, com um rumo de 22°38'NO e com um comprimento de 173,17m até encontrar a Estação 2.
Ao Norte: Por uma linha, que parte da Estação 2, com um rumo de 44°00' SO e um comprimento de 55,00m, até encontrar a Estação 3: desta, parte com um rumo de 43°40' e um comprimento de 79,60m até a Estação 4.
A Oeste: Por uma linha, que partindo da Estação 4, com um rumo de 13°32' SO e uma distância de 81,90m, até encontrar a Estação 5.
A área descrita, que confronta a Oeste e a Norte com terras de propriedade de Edy Hoerbe e, a Leste e ao Sul, com terras de propriedade do IRGA, faz parte de um todo maior, registrado no Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul, no Livro 3-AG, fls. 210 e 211, sob o n° 26.674, em 19.06.1951.
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