Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7284, de 12 de julho de 1979
Nº 7.284/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga o art. 2º, da Lei nº 7.264, de 24 de maio de 1979.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É revogado o art. 2º da Lei nº 7.264, de 24 de maio de 1979.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 1979.
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