Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7283, de 10 de julho de 1979
Nº 7.283/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a alienação de lote rural doado pelo Estado.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica a Sociedade Amigos de Erebango, com sede em Vila Erebango, Município de Getúlio Vargas, autorizada a alienar, no todo ou em parte, o lote rural com a área de duzentos e dois mil e setecentos e cinqüenta metros quadrados que recebeu em doação do Estado de conformidade com a Lei nº 5.607, de 29 de maio de 1968.
Art. 2.
- A autorização de que trata o art. 1º é condicionada à simultânea aquisição, pela Sociedade, de um imóvel contíguo à Escola Estadual de Primeiro Grau Irineu Evangelista de Souza e do material e equipamento necessário à edificação e instalação, sobre o mesmo, de um pavilhão de esportes.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei terá vigência por dois anos, a partir de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 1979.
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