Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7281, de 10 de julho de 1979
Nº 7.281/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a doação de imóvel ao município de Camaquã.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a transferir, gratuitamente, para o patrimônio do município de Camaquã, uma área de terras de propriedade do Estado, situado na Agrovila do Núcleo Agrícola Estadual "Banhado do Colégio", 10° distrito daquele município, com a superfície total de 1.200 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), cujo vértice Noroeste dista 92,08 m (noventa e dois metros e oito centímetros) do ponto de encontro da Avenida da Agrovila com a rua do Canal Principal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, limitando, a Noroeste, na extensão de 211 m (vinte metros), com a Avenida da Agrovila; a Nordeste, na extensão de 60 m (sessenta metros), e a Sudeste, na extensão de 20 m (vinte metros), com terras do Estado e, a Sudoeste, na extensão de 60 m (sessenta metros), com terreno reservado para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; constituída de parte de um todo maior, transcrito no Registro de Imóveis de Camaquã, sob o nº 19.803, à fls. 260 do Livro 3-BC.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo 1º destina-se à construção de edifício público municipal e instalações correlatas.
Art. 3.
- O imóvel objeto da doação autorizada por esta Lei ficará gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade e reverterá ao domínio do Estado, sem que à donatária assista direito a qualquer indenização, caso lhe seja dada destinação diversa da prevista no artigo 2°.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 1979.
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