Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7280, de 10 de julho de 1979
Nº 7.280/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a doação de imóvel ao Município de Alecrim.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a restituir ao Município de Alecrim um terreno com a superfície de 4.555 m2, parte de área situada no território do mesmo Município e dele recebida em doação conforme escritura transcrita à fl. 143 do Livro 3-E do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Cristo, com as seguintes características e confrontações: de forma triangular, faz frente à Rua Princesa Isabel, na extensão de 160m, a partir da esquina desta com a Rua Liberato Salzano Vieira da Cunha e até a esquina com a Estrada Porto Biguá-Alecrim-Santo Cristo; com essa Estrada faz frente na extensão de 53m, fechando o perímetro por uma linha de 201m que o separa do remanescente do antigo lote rural nº 34 da 5a. Seção (Bugre).
Art. 2.
- O Município donatário poderá permutar a área que receber nos termos do art. 1º por outra, de forma quadrangular, com 112m de frente à mesma Rua Princesa Isabel, com 21m de frente à Rua Liberato Salzano Vieira da Cunha, com a qual forma esquina, com 33m de frente à Rua Costa e Silva, com a qual também forma esquina, e com 130m de fundos, onde faz divisa com terreno já de sua propriedade.
Art. 3.
- Ressalvado o disposto no art. 2º, hipótese em que à área permutada se transferirão tais restrições, o Município não poderá alienar o terreno doado, nem lhe dar outra destinação que o uso comum do povo.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 1979.
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