Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7278, de 9 de julho de 1979

Nº 7.278/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a devolução, ao Município de Torres, de uma área de terra

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a devolver ao Município de Torres, um terreno suburbano que por este lhe foi doado, situado no Passo do José Ignácio, Município de Torres com a área de 2.400 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados) e as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 40,00 metros, com terras de João Antônio Rabelo e sua mulher; ao Sul, na extensão de 40,00 metros, com uma estrada pública; a Leste, na extensão de 60,00 metros, com terras de João Antônio Rabelo e sua mulher; e, a Oeste, na extensão de 60,00 metros, com terras de Manoel Nunes da Rosa.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 1979.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo