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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7277, de 9 de julho de 1979

Nº 7.277/1979

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras no Município de Mariano Moro.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a transferir, gratuitamente, para o patrimônio do município de Mariano Moro, o lote rural número oitenta e sete A (87-A), da Secção Bom Retiro, município de Mariano Moro, com a área de cinco mil metros quadrados (5.000 m2), e com as confrontações seguintes: ao Norte, por linha seca, com o lote nº 86: ao Sul, por linha seca, com o lote n° 87; a Leste, por linha seca, com o lote nº 87 e, a Oeste, por uma estrada, com o lote n° 87.
Art. 2.
- A imóvel deverá ser utilizado com a construção de escola pública, residência para professores e fins correlatos, não podendo ter outro destino que o indicado.
Art. 3.
- A doação autorizada por esta Lei, fica gravada com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, devendo retornar ao domínio do Estado, sem que exista direito a qualquer indenização, caso não sejam observados os requisitos nela expressos.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 1979.

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