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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7276, de 9 de julho de 1979

Nº 7.276/1979

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a restituição, ao Município de Carazinho, de parte de imóvel recebido em doação.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a restituir ao Município de Carazinho uma fração correspondente a 2.711,25 m2 da área total de 15.000 m2, que recebeu em doação por escritura transcrita a 1° de abril de 1974, sob nº 37.294, no Livro 3V, do Registro de Imóveis da Comarca correspondente, conforme descrição que constitui Anexo da presente Lei.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 1979.

ANEXO À LEI Nº 7.276, de 9 de julho de 1979

Descrição do imóvel a que se refere o art. 1º:

Área total: Com a superfície de quinze mil metros quadrados confronta, ao norte, com uma rua sem denominação; ao sul, com a Avenida Flores da Cunha; a leste, com terreno de propriedade de Centrais Elétricas de Carazinho SA.; e, a oeste com propriedade de Américo Michelini.

Área a ser restituída: Com a superfície de dois mil e setecentos e onze metros e vinte e cinco decímetros quadrados, confronta, ao norte, na extensão de setenta metros, com uma rua sem denominação; ao sul, na extensão de sessenta metros, com o restante da área total, ocupada pela Brigada Militar; a leste, onde mede vinte e seis metros e cinqüenta centímetros, com imóvel de propriedade de Centrais Elétricas de Carazinho S.A.; e, a oeste, onde mede cinqüenta e seis metros, com imóvel de propriedade de Américo Michelini.

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