Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7276, de 9 de julho de 1979
Nº 7.276/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a restituição, ao Município de Carazinho, de parte de imóvel recebido em doação.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 1979.
ANEXO À LEI Nº 7.276, de 9 de julho de 1979
Descrição do imóvel a que se refere o art. 1º:
Área total: Com a superfície de quinze mil metros quadrados confronta, ao norte, com uma rua sem denominação; ao sul, com a Avenida Flores da Cunha; a leste, com terreno de propriedade de Centrais Elétricas de Carazinho SA.; e, a oeste com propriedade de Américo Michelini.
Área a ser restituída: Com a superfície de dois mil e setecentos e onze metros e vinte e cinco decímetros quadrados, confronta, ao norte, na extensão de setenta metros, com uma rua sem denominação; ao sul, na extensão de sessenta metros, com o restante da área total, ocupada pela Brigada Militar; a leste, onde mede vinte e seis metros e cinqüenta centímetros, com imóvel de propriedade de Centrais Elétricas de Carazinho S.A.; e, a oeste, onde mede cinqüenta e seis metros, com imóvel de propriedade de Américo Michelini.
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